sábado, 11 de setembro de 2010

TIRE AS DÚVIDAS SOBRE AS ELEIÇÕES

Perguntas e respostas

É permitido fazer boca-de-urna? O eleitor pode votar com camiseta de
um candidato? E com traje de banho? Neste espaço, o eleitor vai
encontrar tudo de que precisa saber sobre o que fazer no dia das
eleições.

As eleições deste ano são para quê?
Presidente (mandato de 4 anos), Senador (mandato de 8 anos), Deputado
Federal (mandato de 4 anos), Deputado Estadual (mandato de 4 anos) e
Governador (mandato de 4 anos).

Em Pernambuco, serão eleitos quantos deputados estaduais e federais?
No Estado de Pernambuco, serão eleitos 25 deputados federais e 49
deputados estaduais.

O que é verticalização?
Definida em 2002 pelo Tribunal Superior Eleitoral, a verticalização é
uma resolução segundo a qual os partidos que se coligarem em torno de
só um candidato à Presidência da República devem repetir a mesma
aliança nos Estados e no Distrito Federal.

Quando serão as eleições deste ano?
As Eleições 2010 acontecerão no dia 3 de outubro (domingo), das 8h às
17h. Caso haja segundo turno, está programado para acontecer no dia 31
de outubro (domingo), das 8h às 17h.

Quando será a posse dos eleitos?
Os candidatos vencedores dos cargos majoritários (presidente e
governador) tomam posse no dia 1º de janeiro de 2011, enquanto os
demais (senador, deputados federais e deputados estaduais) em data
estipulada pela Casa Legislativa, provavelmente em fevereiro do mesmo
ano.

O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para os brasileiros com 18 anos completos,
sendo facultativo ao eleitor maior de 16 anos e menor de 18 anos e ao
com mais de 70 anos. É necessário possuir o Título de Eleitor a partir
dos 18 anos para, além de exercer o direito do voto, concorrer a
cargos públicos, exercer funções públicas, solicitar empréstimos,
pensão, aposentadoria, validar o CPF, tirar ou renovar o passaporte e
para requerer qualquer documento diante de repartições consulares e
missões diplomáticas - caso esteja no exterior.

Quais os documentos necessários na hora da votação?
Para tornar o processo eleitoral mais seguro, uma nova exigência será
aplicada a partir destas eleições. Todos os eleitores só poderão ter
acesso aos locais de votação depois que apresentarem tanto o título de
eleitor quanto um documento oficial com foto (Carteira de Estudante
não vale, frisa o TRE-PE).

Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio
eleitoral ou alterar dados do título?
Não. O prazo terminou no dia 5 de maio. Quem perdeu o prazo para
solicitar transferência do título e não puder comparecer à sua zona
eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.

Como solicitar segunda via do título de eleitor?
O eleitor terá até o dia 23 de setembro para requerer a segunda via do
documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Quem
está fora do domicílio eleitoral, deve requerer segunda via até 4 de
agosto e precisa retirar o título na zona em que requereu o documento.

Posso requerer a 2ª via do meu título pela internet?
Não. A 2ª via do título deve ser solicitada no cartório da zona
eleitoral à qual pertence o seu título ou, se não for possível, em
outro cartório próximo ao domicílio.

Quem não votou no 1º turno poderá votar no 2º?
Sim, as eleições de 1º e 2º turnos são independentes. Mas o eleitor
deve justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

Ainda é possível para pessoas com deficiências requererem
transferência para seção especial?
Não. O prazo terminou em 5 de maio.

O eleitor poderá votar em outra seção que não seja a sua?
Não. O eleitor só poderá votar na sua seção eleitoral, onde está
devidamente cadastrado na folha de votação e na urna eletrônica.

Se o eleitor estiver em outro Estado, o que ele deve fazer?
A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para
presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações
eleitorais. O voto em trânsito não vale para qualquer cidades do País,
mas apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal. É
preciso requerer entre 15 de julho e 15 de agosto em qualquer cartório
eleitoral. É preciso informar a cidade em que estará no dia das
eleições.

Depois de pedir o voto em trânsito, é possível alterar a cidade de votação?
Sim. Depois de habilitado para o voto em trânsito, é possível alterar
a capital, tanto no primeiro quanto no segundo turno, desde que siga o
prazo de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada
no dia da votação, precisa justificar.

Se o eleitor estiver no exterior, o que deve fazer?
O eleitor brasileiro já inscrito no Brasil que reside no exterior
deverá requerer transferência da inscrição para o país onde está
morando para que possa exercer o voto nas eleições presidenciais
subsequentes e continuar quite com a Justiça Eleitoral. Para tal, o
eleitor deverá procurar o Consulado ou Embaixada mais próximos a fim
de que sua solicitação seja encaminhada para a 1ª Zona Eleitoral do
Distrito Federal e efetivada a sua transferência. O eleitor também
pode solicitar através do e-mail: exteriorbrasil@tre-pe.gov.br. O TRE
informa que a ausência a três pleitos (ou turnos) consecutivos
acarreta cancelamento da inscrição.

Como saber se o eleitor está com a situação regular perante a Justiça Eleitoral?
É possível obter gratuitamente, no site do TSE, uma certidão de
quitação eleitoral. Clique aqui para solicitar.

Quem fica com a situação eleitoral irregular?
Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três
votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não
justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a
justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do
cadastro de eleitores.

O que acontece com quem está com a situação irregular?
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser
empossado na função. Os empregados no serviço público não podem
receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos
pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Como regularizar a situação?
O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve
procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar
uma multa, que varia de região para região.

Como é realizada a seleção dos mesários?
A seleção dos mesários é realizada através de um sistema do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que faz uma triagem entre os eleitores de
cada zona que estão dentro de um padrão como idade, nível de
escolaridade e profissão. Caso o selecionado queira contestar a
convocação, deve questionar perante ao juiz eleitoral em um prazo de
cinco dias após o recebimento da carta convocatória.

Qual o prejuízo para quem é chamado para mesário e não comparece?
O membro da mesa que não comparecer ao local, no dia e hora marcados,
sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, terá
que pagar multa.

Quais os benefícios de ser mesário?
Além do dever cívico, o cidadão que é selecionado para mesário ou se
tornou voluntário, se for funcionário público tem convertido em folga
o dobro de dias que trabalhou. Já os funcionários de empresas privadas
devem negociar com o patrão. O mesário também recebe um
vale-alimentação.

A boca-de-urna é permitida?
A boca-de-urna, propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, é
proibida por Lei nº 9.504/97, a exemplo do uso de alto-falantes,
amplificadores de som, comício ou carreata, distribuição de material
de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a
prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na
vontade do eleitor. Essas condutas são consideradas crime eleitoral,
punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor
de cinco mil a quinze mil UFIR.

Como os deficientes visuais poderão votar?
O sistema Braile está presente nas teclas das urnas eletrônicas. O
portador de deficiência visual também poderá utilizar o princípio do
ponto de identificação da tecla nº 5, que é a mais central e tem um
ponto em relevo que a destaca das demais.

É possível votar com trajes de banho?
Não é recomendado. Em algumas seções, o policiamento não permite a
entrada de eleitores com trajes de banho.

É permitido o uso de camiseta de propagando eleitoral na hora da votação?
Sim. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) não proíbe, desde que seja
uma manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por
um partido político, coligação ou candidato. O que não é permitido é
um aglomerado de pessoas com camisas eleitorais em frente aos locais
de votação, porque é caracterizado como boca-de-urna. ( Informações do
JC Online)

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