sexta-feira, 24 de setembro de 2010

STF NADA DECIDE SOBRE FICHA LIMPA

O julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal
(STF) foi suspenso, nesta sexta-feira, após empate de cinco votos a
favor e cinco contrários a sua aplicação nas eleições deste ano. Os
ministros decidiram suspender a proclamação do resultado do
julgamneto, uma vez que não chegaram a acordo sobre como quebrar o
impasse do empate. Atualmente, o STF conta com dez membros, uma vez
que o posto do ministro Eros Grau, aposentado neste ano, não foi
preenchido.

Os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie votaram a favor da
aplicação imediata da lei. José Antonio Dias Toffoli, primeiro a votar
na quinta-feira, se posicionou contrário, afirmando que a lei só
valeria para as próximas eleições, em 2012. Os ministros Gilmar Mendes
e Marco Aurélio de Mello acompanharam a decisão de Toffoli. Celso de
Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, votaram contra a aplicação
dela no dia 3 de outubro. Peluso alegou que o texto havia sido
alterado pelo Senado e, por isso, deveria ter retornado à Câmara para
nova tramitação.

Ellen Gracie defendeu que lei da Ficha Limpa não altera o processo
eleitoral e, por esse motivo, pode coexistir com o Artigo 16 da
Constituição. Esse artigo fala sobre princípio da anualidade, que
determina que qualquer alteração no processo eleitoral deve ser feita
até um ano antes do pleito. "Rejeito a alegação da defesa de ofensa ao
Artigo 16 e reafirmo a plena aplicabilidade nas eleições de 2010",
argumentou a ministra.

Barbosa afirmou, por sua vez, que, quando a lei foi aprovada, todos os
candidatos tinham consciência sobre quais seriam as novas causas de
inelegibilidade. A ministra Cármen Lúcia seguiu o argumento de Barbosa
acrescentando que a lei havia sido publicada antes das convenções
partidárias e do período eleitoral.

"Inelegibilidade não é pena, senão restrição", afirmou a ministra.

Gilmar Mendes, no entanto, afirmou que a lei interfere no processo
eleitoral e, por isso, deveria ser submetida ao princípio da
anualidade, que determina que uma lei eleitoral só pode ser aplicada
um ano depois da sua criação. "Muitas vezes tem de se contrariar
aquilo que a opinião publica entende como salvação, para muitas vezes
salvar a opinião publica", afirmou. Para ele, a lei pode ser aplicada
nas próximas eleições, "discutidos certos aspectos".

O julgamento tem como base um recurso extraordinário em que Joaquim
Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal, questionou a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou seu registro
de candidatura. A lei da ficha limpa proíbe a candidatura de políticos
que tenham sido condenados.

O TSE, que usou a Lei da Ficha Limpa, entendeu que Roriz é inelegível
por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para escapar de
processo no Conselho de Ética no Senado. Ele foi acusado de
envolvimento em um escândalo de corrupção que poderia culminar na
cassação de seu mandato. A lei de iniciativa popular contou com a
assinatura de 1,6 milhão de pessoas antes de ser aprovada pelo
Congresso, em maio, e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva no início de junho.
(Reportagem de Maria C. Marcello para a agência Reuters)

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