quarta-feira, 29 de setembro de 2010

DOIS DOCUMENTOS PARA VOTAR? NADA DECIDIDO

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (29) o julgamento
sobre a necessidade de o eleitor apresentar dois documentos na hora de
votar. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do
ministro Gilmar Mendes, quando a votação estava em 7 a 0 pela
apresentação de apenas um documento com foto. Mendes disse que "vai
tentar" trazer seu voto amanhã (30).

Para a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, "a norma jurídica
contestada, com o propósito de alcançar maior segurança, estabeleceu
na verdade a obrigação de apresentação de documento oficial com foto".
A ministra ainda disse que a presença do título eleitoral não é tão
indispensável quanto a identificação com fotografia.

"Cada urna conhece seus eleitores. Cada urna eleitoral tem o máximo de
400 eleitores do distrito. Se qualquer outra pessoa for votar naquela
urna, não aceita o voto. Além disso, o caderno de votação tem dados do
eleitor, como data de nascimento e filiação. Não é cabível que [a não
apresentação de dois documentos] se torne um impedimento ao voto do
eleitor. Essa análise é ofensiva ao principio da razoabilidade, uma
exigência desmedida", disse Ellen.

O voto de Ellen foi seguido pelos ministros Antonio Dias Toffoli,
Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. O
ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do TSE,
acompanhou o voto da relatora, mas sugeriu que o eleitor possa votar
só com título, desde que identificado pelo mesário por outros meios.

Se o ministro Gilmar Mendes não apresentar seu voto nesta quinta, a
exigência dos dois documentos - título de eleitor e documento oficial
com foto - na hora de votar vai valer para as eleições do próximo
domingo (3). ( Da Agência Brasil))

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