sexta-feira, 3 de setembro de 2010

EMISSORAS SÃO LIBERADAS PARA GOZAR DOS CANDIDATOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 3, suspender
regras contidas na Lei de Eleições que impediam as emissoras de rádio
e TV de fazer sátiras e críticas a candidatos em período eleitoral. O
resultado confirma a decisão individual do relator do caso, ministro
Carlos Ayres Britto, que já havia suspendido a norma na semana
passada.

A Lei de Eleições foi contestada por meio de ação da Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A entidade atacava dois
incisos contidos em um artigo que faz restrições à programação de
emissoras a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral.

O primeiro inciso contestado impedia os veículos de "usar trucagem,
montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma,
degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir
ou veicular programa com esse efeito".

O outro inciso contestado proibia as emissoras de difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos
ou representantes. Foi mantida a primeira parte do inciso, que diz que
as emissoras estão "proibidas de veicular propaganda política".

O relator Carlos Ayres Britto defendeu a supressão das duas regras,
conforme a Abert havia proposto. Na opinião do ministro, o único
impedimento é a emissora tomar partido de determinado candidato. "Nos
editoriais, é possível fazer comentário crítico, ainda que
contundente. O que não pode é patrocinar candidatura. Para além do
factual, os jornalistas podem externar opiniões no curso do processo
eleitoral", disse Ayres Britto.

Ele foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen
Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Carmen Lúcia afirmou que o
inciso que diz respeito à ridicularização é dispensável porque "não se
pode degradar qualquer pessoa em qualquer momento, não só candidato",
e que a Constituição dá garantia de "responsabilidade de todos em
relação a todos". Para o ministro Celso de Mello, "o humor e o riso
são saudavelmente subversivos".

Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski – que é presidente do
Tribunal Superior Eleitoral –, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio
Mello. Lewandowski sugeriu que o inciso que impedia a ridicularização
por trucagem ou montagem fosse mantido, com a ressalva de que não se
pode interpretá-lo no sentido de afastar sátira nos programas de
humor.

Lewandowski se disse "perplexo" pelo fato de o assunto vir a tona um
mês antes das eleições, sendo que a regra está em vigor a 13 anos. "O
que não se pode é fazer trucagem, humor pode. Humor sempre foi
permitido", disse o ministro, lembrando que até hoje nenhuma
condenação recaiu sobre emissoras ou jornalistas que tivessem feito
críticas ou humor com candidatos.

Já os ministros Tofolli e Marco Aurélio entenderam que os incisos não
deveriam ser suprimidos, cabendo, sim, uma nova interpretação aos
textos. A ideia com a nova redação, proposta por Marco Aurelio, é que
as emissoras não estariam impedidas de fazer charges humorísticas nem
críticas fundamentadas a candidatos, sem tomar partido. ( Informações
da Agência Brasil)

Nenhum comentário:

Postar um comentário