quinta-feira, 2 de setembro de 2010

EM CARRO VELHO, CADEIRINHA VALE NO BANCO DA FRENTE

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai mudar dois itens na nova
regra para o transporte de crianças nos automóveis, que começou a ser
fiscalizada ontem. As alterações devem ser feitas nos próximos dias e
vão prever "exceções" para o uso da cadeirinha e do assento de
elevação - o chamado booster - em veículos mais velhos.

Enquanto as mudanças não são feitas, a orientação do Contran é de que
os veículos flagrados pela fiscalização sem os equipamentos sejam
multados, o que já está sendo questionado. O Ministério Público
Federal de Jales, no interior paulista, solicitou ao Contran que as
multas nesses casos não sejam consideradas. A Promotoria deu dez dias
para que o órgão se pronuncie com orientações aos pais.

Uma das modificações a serem feitas é permitir que os pais coloquem as
cadeirinhas no banco da frente dos carros fabricados antes de 1998.
Isso porque a maior parte desses veículos só tem cinto de segurança
traseiro de dois pontos (subabdominal). E não há no mercado brasileiro
cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de segurança. Por
isso, será permitido o uso do dispositivo na frente, desde que haja
cinto de segurança de três pontos nesse banco. O problema ocorre
porque é justamente o cinto que prende a cadeirinha ao carro.

"Não foi um descuido nosso. Na época em que a resolução foi elaborada,
havia cadeirinhas para o cinto de segurança de dois pontos, mas a
empresa deixou de fabricar. Por isso, estamos trabalhando na
alteração, para permitir as cadeirinhas no banco da frente nesses
casos e dar mais segurança para as crianças", diz o diretor do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran,
Alfredo Peres da Silva. Segundo ele, as alterações na resolução que
definiu as novas regras devem ser feitas até o fim desta semana.

A resolução do Contran já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos
bancos da frente quando esses forem os únicos do veículo, como no caso
das camionetas. É preciso, no entanto, desativar o sistema de airbag.

A outra alteração prevista na resolução é permitir que as crianças de
4 a 7 anos e meio não precisem usar o booster em carros com apenas
cintos de dois pontos. Como o jornal O Estado de S. Paulo antecipou
ontem, o Denatran já havia sido informado sobre os riscos para uma
criança transportada nesse dispositivo e com apenas o cinto de
segurança subabdominal. Isso porque a criança perde parte do contato
com o banco e acaba ficando com o tronco totalmente livre, podendo ser
projetada para frente em caso de acidente.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi o primeiro órgão a constatar o
problema e informou o Denatran. A orientação passada então aos agentes
foi para que não aplicassem multas quando as crianças nessa faixa
etária estivessem apenas com o cinto de segurança. "Nós ouvimos a PRF
e outros especialistas e vimos que nesses casos, é mais seguro para as
crianças não usar o booster", afirma Peres. As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo. (Fonte: Agência Estado)

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