quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Eleições diretas na área da saúde: proposta de Doutora Vera Lopes

Através do projeto de lei 105, que foi distribuído para receber os pareceres das comissões temáticas, a vereadora Doutora Vera Lopes (PPS) propõe a obrigatoriedade de eleições diretas para diretores, vice-diretores e gestores de hospitais municipais, clínicas, postos de saúde e policlínicas do Recife. O mandato, de acordo com o texto apresentado, será de três anos, com direito à reeleição. "A democracia tem como base a possibilidade de escolha de gestores e diretores. Faz-se mister, assim, a eleição dos cargos diretivos e de gestão dos centros hospitalares", justificou a vereadora.

Eleições diretas na área da saúde: proposta de Doutora Vera Lopes

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, as comissões temáticas têm um prazo de 60 dias para analisar a proposta e apresentar pareceres. Diz o projeto que poderão se candidatar médicos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina (Cremepe)  e adimplentes com anuidades de seu órgão de classe. "Médicos são os que melhor conhecem a realidade e funcionamento de um centro hospitalar. Fazem gestão direta e indireta dos problemas e situações corriqueiras que acontecem no dia a dia de um hospital ou clínica', afirmou Doutora Vera Lopes.

Ela lembra que as decisões dos médicos, nas unidades de saúde, acabam entrando em choque com gestores, "que por vezes são indicados políticos, não conhecem a realidade nem o funcionamento profundo de um hospital".  Por essa razão, ela justifica a eleição de médicos devido ao seu conhecimento e profundo envolvimento com questões de saúde e administração hospitalar. O corpo de eleitores, diz o texto da vereadora, será formado por funcionários efetivos da própria unidade de saúde. Eles deverão ser anteriormente listados e comunicados, através de procedimento administrativo próprio, em três meses antes da data da eleição. A data da primeira eleição será no dia primeiro de janeiro subsequente à data de vigor da lei. 

 

Em 26.10.2010, às 12h50.

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