sábado, 14 de agosto de 2010

LIMITE PARA VOTO EM TRÂNSITO É NESTE DOMINGO

A Justiça Eleitoral recebeu, até ESTE SÁBADO DIA 14, apenas 38 mil pedidos
de voto em trânsito para as eleições deste ano, segundo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O número corresponde a cerca de 0,02% dos mais
de 135 milhões de eleitores que estão aptos a votar em 2010. Domingo (15)
é o último dia para que os interessados em votar em um estado diferente do
seu façam o pedido em algum cartório eleitoral.

Essa é a primeira vez que o voto em trânsito é adotado no Brasil desde a
adoção da urna eletrônica, em 2006, o que justifica a procura
relativamente baixa. O número é cinco vezes menor que a quantidade de
brasileiros aptos a votarem no exterior, cerca de 200 mil.

O pedido para o eleitor votar fora de sua cidade, caso esteja viajando nos
dias 3 e 31 de outubro, deve ser feito nos cartórios eleitorais que
funcionam em regime de plantão no final de semana. O horário de
funcionamento é determinado pelo tribunal regional eleitoral de cada
estado. Em São Paulo, por exemplo, o TRE-SP determinou que os cartórios
fiquem abertos das 12h às 18h no sábado e domingo.

O voto em trânsito tem algumas restrições: o eleitor só pode votar em uma
das 26 capitais e no Distrito Federal. O voto é apenas para presidente e
vice, e o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais.

Os interessados em cancelar ou alterar o registro do voto em trânsito só
podem fazer a mudança até domingo (15). Depois disso, caso a votação fora
do domicílio eleitoral tenha sido liberada e o eleitor não estiver na
capital para a qual se inscreveu no dia da votação, é preciso fazer a
justificativa normal de não comparecimento em qualquer seção eleitoral.

Os eleitores em trânsito terão de votar em uma seção especial que só será
instalada se tiver o pedido mínimo de 50 interessados. Caso o número não
seja atingido, os eleitores que fizeram o pedido serão informados e devem
fazer a justificativa normal de não comparecimento.

Os locais de votação para os eleitores em trânsito podem ser conferidos
nos site do TSE ou nos dos tribunais regionais eleitorais, de origem do
título ou de destino da votação, a partir do dia 5 de setembro. (
Informações da Agência Brasil)


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